Entra em vigor o Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro), tendo a ANACOM divulgado as condições do leilão do 5G e de outras faixas relevantes no dia útil imediatamente anterior.
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