Cronologia

30 out 2020
ANACOM aprova Regulamento do Leilão

A ANACOM aprova por decisão o Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.

O Regulamento especifica as regras procedimentais do leilão e as condições associadas à utilização do espectro que for atribuído. Na sua elaboração, a ANACOM ponderou:

– Os 505 contributos recebidos na consulta pública.

– Os objetivos estratégicos enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, que aprovou a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.

– As valorações e ponderações que cabem à ANACOM no domínio da gestão de espectro e na prossecução dos princípios regulatórios que lhe estão cometidos por lei.

– O contexto da atual pandemia, tendo-se considerado que o sector nacional das comunicações eletrónicas poderá não ser afetado da mesma forma que outros sectores, podendo beneficiar de condições de mercado que lhe permite uma recuperação mais rápida do que acontecerá nos demais, à imagem do que está a acontecer em outros países, e que o impacto económico da pandemia não diminui a necessidade de promover maiores níveis de concorrência no mercado e nem diminui a necessidade de reforçar os níveis de cobertura onde estes apresentam deficiências, em particular nas zonas menos densamente povoadas.

Decorrente dessa ponderação, à luz dos objetivos de interesse público prosseguidos pela ANACOM, os quais se traduzem na necessidade de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, de contribuir para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço, de incentivar a utilização efetiva e eficiente do espectro, bem como de promover a coesão social e do território, a ANACOM decidiu-se efetuar ajustes ao projeto de Regulamento submetido a consulta pública em 6 de fevereiro de 2020.

A ANACOM também pretende responder de forma efetiva e consistente aos objetivos definidos a nível nacional, em particular na Agenda Portugal Digital, aprovada em 2012 e atualizada em 2015, que integra um conjunto de objetivos, designadamente envolvendo a promoção da infoinclusão e o reforço da cobertura e do acesso à banda larga, entre outros, cujas metas se alinham genericamente com as definidas no âmbito do roteiro para a introdução do 5G na Europa. Procura, também, ir ao encontro do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), atualizado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, que integra medidas que visam reforçar os serviços de banda larga a nível nacional, em especial das áreas rurais, e o desenvolvimento de redes de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, tendo em vista a implementação do 5G. Tal transformação possibilita igualmente a modernização do tecido produtivo do país.

A nível europeu também existem objetivos exigentes para o desenvolvimento de uma “Sociedade Gigabit”, em 2025, em particular a meta de em 2025 todos os lares terem acesso a 100 Mbps.

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