Leilão
Outros Temas
Navegação Rápida
Regulamento do leilão do 5G e outras faixas relevantes
Em 30 de outubro de 2020, a ANACOM aprovou o Regulamento com as condições de acesso ao espectro nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, disponibilizado ao mercado. Foram também divulgadas as regras procedimentais do leilão e as condições associadas à utilização do espectro atribuído.
O procedimento de leilão para conceder os direitos de utilização de frequências (DUF) é o que permite potencialmente maior transparência e objetividade e é o que menos interfere nos planos de negócio das entidades concorrentes, permitindo a cada uma das candidatas adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza. Pretendeu-se, desta forma, viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso.
Em 28 de junho de 2021, a ANACOM aprovou a alteração do Regulamento do Leilão que, tal como indicado no aviso do início do procedimento regulamentar e no projeto de alteração ao Regulamento, visou aumentar o número diário de rondas da fase de licitação principal. Esta mudança permitiu imprimir maior celeridade ao leilão sem afetar as estratégias dos licitantes, tornando viável a realização de 12 rondas diárias. Em concreto, o que esteve em causa foi a redução da duração das rondas, de 60 para 30 minutos, e o aumento do período diário em que se realizaram – mais uma hora, passando a terminar até às 19 horas.
O projeto de alteração do Regulamento esteve em consulta, por um período de 5 dias úteis, o qual terminou no dia 9 de junho. A alteração ao Regulamento do Leilão foi publicada no Diário da República, no dia 30 de junho, vigorando as alterações introduzidas desde o dia 5 de julho.
Após 1727 rondas, a fase de licitação principal do Leilão 5G e outras faixas relevantes terminou a 28 de outubro de 2021. Concluída a fase a licitação do leilão, foi apurado o montante total de 566,802 milhões de euros, já incluindo os resultados da fase de licitação para novos entrantes (44 rondas).
As faixas relevantes para o 5G e as suas diferentes capacidades
Este leilão contemplou, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da União Europeia (UE), duas faixas consideradas pioneiras para o 5G:
- a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas;
- a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G.
Adicionalmente, foram contempladas outras faixas de interesse para a operação móvel (900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz) que permitem suportar novas operações e/ou complementar operações já existentes.
A prossecução do cumprimento de objetivos nacionais e comunitários
Com o leilão, dá-se cumprimento à estratégia da UE para o Mercado Único Digital, que recomenda uma introdução coordenada a nível comunitário, visando fomentar o investimento nas redes de banda larga de elevado débito e facilitar a proliferação de serviços digitais avançados. Entre as várias medidas a alcançar, destaque-se a necessidade de garantir a oferta de serviços de banda larga em zonas rurais.
A ANACOM procura igualmente dar resposta efetiva e consistente aos objetivos definidos a nível nacional. Tal implica, desde logo, incluir os objetivos da Agenda Portugal Digital, aprovada em 2012 e atualizada em 2015. Neste âmbito, a promoção da infoinclusão e o reforço da cobertura e do acesso à banda larga são algumas das prioridades, tal como são também as outras metas genericamente alinhadas no roteiro para a introdução do 5G na Europa.
Mais recentemente, a ANACOM assumiu o compromisso de responder também ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), atualizado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro. O PNPOT inclui medidas para reforçar os serviços de banda larga a nível nacional, em especial das áreas rurais e o desenvolvimento de redes de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, tendo em vista a implementação do 5G.
Por fim, a ANACOM teve ainda em consideração os objetivos e finalidades nacionais enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro (RCM 7-A/2020), que aprovou a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.
Conclusão da fase de licitação principal do leilão 5G
Após 1727 rodas, terminou, a 27 de outubro de 2021, a fase de licitação principal do Leilão 5G e outras faixas relevantes. Os resultados apurados, onde estão incluídos os da fase de licitação para novos entrantes (44 rondas) foram os seguintes:
- O montante total atingido ascende a 566,802 milhões de euros.
O leilão prosseguiu nos termos do respetivo regulamento, com as fases de consignação e atribuição dos direitos de utilização, processo que incluiu a audiência prévia dos candidatos e licitantes e decisão final do Conselho de Administração da ANACOM.
Os resultados globais da fase de licitação do leilão estão organizados na seguinte folha Excel.
Fase 1 – licitação para novos entrantes
Decorreu entre 22 de dezembro de 2020 e 11 de janeiro de 2021 a fase de licitação para novos entrantes do leilão, para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, num total de 44 rondas.
Descarregue aqui os resultados da fase 1, por dia de licitação.
Fase 2 – licitação principal
Esta fase decorreu entre 14 de janeiro e27 de outubro de 2021, e consistiu na fase de licitação principal do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz.
Descarregue aqui os resultados da fase 2, por dia de licitação.