SOBRE O 5G

O que é o 5G

É a rede móvel de 5ª geração com padrões de comunicação sem fio (wireless), que evoluiu do 1G, 2G, 3G e 4G. Conectar praticamente tudo e todos, incluindo máquinas, objetos e dispositivos, é a porta que o 5G abre para fornecer velocidade de dados de pico multi-Gbps mais altos, latência ultrabaixa, confiabilidade elevada, capacidade de rede massiva, maior disponibilidade e também experiências mais uniformes por parte dos utilizadores.

Evolução das gerações móveis

Fonte: Portal 5G

O presente e o futuro

O 5G será implementado ao longo dos próximos cinco a seis anos, trazendo gradualmente capacidades de controlo de dispositivos (sensores/atuadores), serviços interativos mais responsivos e melhor fiabilidade nas comunicações. Se, a curto prazo, assistiremos sobretudo a uma melhor internet móvel, a sua muito maior velocidade de transmissão de dados permitirá, a médio prazo, utilizar dispositivos com Realidade Aumentada e Virtual ou diminuir significativamente os atrasos na transmissão.

São, no fundo, características essenciais que irão possibilitar, por exemplo, a implementação de veículos autónomos, de cirurgias remotas ou de controlos industriais otimizados. A capacidade de conectividade muito maior do 5G irá criar, igualmente, condições para introduzir múltiplos sensores em vestuário, veículos ou edifícios, só para citar alguns exemplos.

Entre as muitas áreas que podem beneficiar do 5G, destacamos algumas:

  • desenvolvimento na indústria
  • monitorização da saúde à distância
  • aplicações em matéria de segurança pública
  • avanços na realidade virtual
  • utilização de veículos autónomos;
  • agricultura de precisão
  • cidades inteligentes
  • Internet das Coisas
  • e tantas outras potencialidades ainda por explorar.

Principais características do 5G

O 5G distingue-se das restantes gerações móveis devido aos seguintes atributos:

Maior velocidade e capacidade da rede (eMBB)
A velocidade pode atingir os 20 Gbps, no download, e 10 Gbps no upload, segundo dados da União Internacional das Comunicações (UIT). Estas são as características que irão permitir um melhor desempenho e experiência de utilização das aplicações de banda larga móvel já existentes para trabalhar ou jogar através da cloud, por exemplo, ou em outras aplicações para novas áreas como é o caso dos vídeos 3D.
Massificação da comunicação entre dispositivos (mMTC)
As redes 5G irão assegurar a ligação em rede entre milhões de dispositivos de natureza diversa, originando a massificação da comunicação entre máquinas sem intervenção humana. Esse será o ponto de partida para criar cidades digitais, casas inteligentes, mobilidade autónoma ou redes avançadas de energia.
Conectividade permanente e mais fiável (uRLLC)
Com o 5G, a perceção do utilizador do atraso da comunicação (designada por latência) será muito reduzida (inferior às atuais e até 1 milissegundo). Esta funcionalidade beneficiará aplicações como a cirurgia médica remota, a segurança, os transportes, os carros autónomos, o controlo sem fios de processos industriais, entre outros.
Redes mais flexíveis e ajustadas aos serviços
O 5G permitirá implementar várias redes virtuais sobre uma infraestrutura de rede física única (network slicing), tornando-a mais flexível e ajustada aos serviços a disponibilizar. Os investimentos em redes serão mais eficientes, promovendo a inovação e o desenvolvimento de novos negócios.

As características eMBB, mMTC e uRLLC são ilustradas na figura que se segue, assim como algumas das aplicações associadas a essas características.

 

Fonte: Portal 5G

Inspirado no 'Workshop on 3GPP submission towards IMT-2020 (apresentação RWS-180005)

 

5G: evolução e disrupção 

O 5G é uma evolução das gerações móveis anteriores, com funcionalidades que permitem desempenhos superiores, ainda que apresente características disruptivas associadas a padrões, modelos e tecnologias já estabelecidos.

Vejamos o que contribui para esta dualidade:

 

Um modelo evolutivo

A rede de 5ª geração é uma evolução das gerações móveis anteriores, com funcionalidades que permitem desempenhos superiores das redes já existentes. O 5G possibilitará, por exemplo, aumentar de forma significativa as velocidades de transmissão de dados, a eficiência de utilização do espectro e a eficiência energética da rede móvel.

 

Um modelo que é também disruptivo

O 5G tornará possível aplicações e tecnologias inovadoras com um efeito disruptivo no mercado das redes móveis. Note-se, porém, que algumas das primeiras aplicações do 5G serão, provavelmente, ainda suportadas em tecnologias atuais, tais como LTE-A e LTE-Pro, sendo que novas aplicações surgirão suportadas nos desempenhos superiores do 5G.

 

5G = IMT-2020      4G = IMT-advanced

Fonte: Portal 5G.

Inspirado na 'ITU-R Recommendation ITU-R M.2083'

 

5G em números

O desenvolvimento do 5G será progressivo. O relatório “The Mobile Economy 2020”, da GSMA, estima aliás que, em 2025, o 4G ainda seja a geração móvel com mais ligações (56%), estando previstas para o 5G apenas 20%.

Fonte: Portal 5G, com base em informação do relatório do GSMA 'The mobile economy 2020'

 

9 Comments

  1. Rui Costa diz:

    Boa noite
    Vi hoje que tinha sido colocado este site em funcionamento, boa iniciativa.
    Vivo a 7 km de uma das principais cidades do algarve rede não existe, correção na varanda de casa por vezes é possivel ter rede 3G. Internet em casa não tenho pois as operadoras todas dizem que não lhes compensa apesar de ter tentado as 3 maiores Nos, Vodafone e Meo… O 5G vai ser uma medida para as cidades novamente? De que vai servir se o 5G vai estar presente nos locais que têm fibra montada… Chamen as operadoras um pouco à razão como têm feito a ver se um dia isto muda. Os meus parabéns por o esforço.

    • portal 5G diz:

      Caro Rui Costa, agradecemos o contributo.
      O regulamento que define as regras para atribuição do espectro para 5G e outras faixas relevantes visa mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes.
      Nesse sentido, impõe obrigações de cobertura às empresas que adquiram espectro, quer se trate de empresas que já estão no mercado ou novos entrantes.
      O regulamento prevê a obrigação de cobertura de 75% (até ao final de 2023) e de 90% (até ao final de 2025) da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Por outro lado, situa-se em 70% (até ao final de 2024) e em 90% (até ao final de 2025) a obrigação de cobertura da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade.
      Nesses casos (municípios de baixa densidade, municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e municípios com freguesias de baixa densidade) as obrigações de cobertura podem ser asseguradas, com ganhos de eficiência nessas zonas, através de acordos de roaming nacional.

  2. MANUEL CARLOS MARTINS diz:

    QUEREMOS QUINTA GERAÇÃO 5G NAS ÁREAS RURAIS, LOCALIDADES ISOLADAS JÁ !

    SEJAM AMBICIOSOS !

    PENSEM EM SER OS PRIMEIROS !

    VIVA A FORÇA E EXEMPLO DA EFICIÊNCIA PORTUGUESA !

  3. Miguel diz:

    É uma tristeza estarmos tão lentos na implementação da rede 5G.
    Já nem falo nos preços exorbitantes por um tarifário.
    Em UK, já se vê cidades com redes 5G e tarifários onde não nos “ripam” a carteira.
    Dúvidas? Analisem por vós e façamas contas. Lembro-vos que o salário mínimo são £8.71 á hora
    https://shop.ee.co.uk/sim-only/pay-monthly-phones

    • portal 5G diz:

      Caro Miguel, agradecemos o contributo.
      O leilão do 5G e outras faixas relevantes já está em curso, devendo os direitos de atribuição de frequências (DUF) ser atribuídos no 1º trimestre de 2021. Após essa fase, as redes 5G poderão começar a ser instaladas.
      Sobre os tarifários, um dos objetivos do leilão, de acordo com a ANACOM, é o de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, contribuindo para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço. Neste sentido, por exemplo, o regulamento inclui medidas dirigidas a novos entrantes, que possam implementar novos modelos de negócio e ofertas mais diferenciadas e aumentar o benefício para os utilizadores finais.

  4. Bom Dia gostava de saber para a Zona de Amarante se existe antenas para teste obrigado

  5. || Alpedriz espera da Vodafone/NOS

    No caso cobertura Rede Móvel Vodafone/NOS não existe em Alpedriz, mas sim em arredores, e porque!? Já estive nos locais de algumas aldeias no concelho de Ourém, e existe coberturas das três operadoras!?
    Com segunde localidades de Pisões, Mélvoa, Paio, de Baixo, Andam, Ribeira do Pereiro, Fanhais, Póvoa, Coz, Juncal, Paio do Meio, Paio de Cima, Casal da Areia, Maiorga, Casalinho, Casal do Alho, Alqueidão, Montes e Castanheira e outros lugares dos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós!? Os dias, meses e anos vão passamos, e até hoje nuca foi resolve à rede da Vodafone! Há localidades perto de Alpedriz que tem uma boa cobertura de Rede Móvel!? E estamos no século XXI (2018)! E esta tudo da mesma! Existe uma Estação-Base em Alpedriz-M (da MEO), no lugar nos Montes!?
    Não existe cobertura de rede da Vodafone em Alpedriz, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, em Portugal, e estamos no século XXI, ano 2019!???

    • portal 5G diz:

      Caro Darlindo Gil, o regulamento que define as regras para atribuição do espectro para 5G e outras faixas relevantes visa mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes. Nesse sentido, impõe obrigações de cobertura às empresas que adquiram espectro, quer se trate de empresas que já estão no mercado ou novos entrantes.
      O regulamento prevê a obrigação de cobertura de 75% (até ao final de 2023) e de 90% (até ao final de 2025) da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Por outro lado, situa-se em 70% (até ao final de 2024) e em 90% (até ao final de 2025) a obrigação de cobertura da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade.
      Nesses casos (municípios de baixa densidade, municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e municípios com freguesias de baixa densidade) as obrigações de cobertura podem ser asseguradas, com ganhos de eficiência nessas zonas, através de acordos de roaming nacional.