ENSAIOS TÉCNICOS
A NÍVEL NACIONAL
Desde outubro de 2017 que a ANACOM disponibiliza espectro radioelétrico para a realização de ensaios técnicos, estudos científicos, demonstrações em contexto de utilização prática e avaliação da tecnologia 5G, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação em vigor.
Testes e ensaios permitem preparar a implementação da redes 5G
Este tipo de ensaios e estudos técnicos revestem-se de um grande valor acrescentado, pois permitem que investigadores, fabricantes e operadores de comunicações eletrónicas testem as várias funcionalidades e capacidades destas tecnologias, bem como avaliem os seus modelos teóricos, antes de se avançar para a implementação das futuras redes 5G, com a consequente disponibilização de serviços aos consumidores.
Esta iniciativa permite acumular conhecimento sobre a nova tecnologia e apoiar na preparação da futura operação comercial das redes 5G, de forma mais segura, que serão uma oportunidade para sustentar o desenvolvimento socioeconómico do país e, por inerência, a sociedade à escala global.
Por outro lado, permite apoiar o cumprimento da estratégia da União Europeia (UE) para o Mercado Único Digital, que recomendou uma introdução coordenada a nível da UE a fim de fomentar o investimento nas redes de banda larga de elevado débito e de facilitar a proliferação de serviços digitais avançados, destacando nomeadamente a necessidade de garantir a oferta de serviços de banda larga em zonas rurais.
Fabricantes e operadores realizam ensaios e estudos ao longo do país
Os fabricantes e os operadores de comunicações eletrónicas têm sido os principais interessados nesta iniciativa da ANACOM e os referidos ensaios e estudos abrangem áreas geográficas diversificadas, objeto de prévia coordenação entre os interessados e a ANACOM.
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação em vigor, a ANACOM autorizou a realização de ensaios técnicos com âmbito nacional nas faixas relevantes para a tecnologia 5G (700 MHz e 3,6 GHz), pelo que, agora, todos os concelhos do país estão potencialmente abrangidos pela realização destes ensaios.
A NÍVEL INTERNACIONAL
A realização de ensaios técnicos está a ocorrer também ao nível internacional. O Observatório 5G da Comissão Europeia, divulga um conjunto de noticias sobre ensaios técnicos realizados na Europa, por país da divulgação.
Porquê fazer os testes em locais que tem grandes ligações de fibra e de comunicações excelentes quando as pessoas que realmente vão ter necessidade é as pessoas rurais, daí os teste devessem ser feitos nas periferias tipo São Brás de Alportel
Caro Ricardo Martins, agradecemos o contributo.
Informamos que à ANACOM compete apenas analisar e decidir quanto à autorização dos pedidos de ensaios técnicos recebidos, não cabendo a esta Entidade Reguladora definir os locais onde os ensaios são efetuados pelos respetivos proponentes.
Se a anacom obrigasse os fornecedores de sinal a facturar apenas a velocidade real e não a dos contratos que nunca são atingidos ,o problema ficava resolvido .Mas o regulador tem outras perpectivas ,agradar ao maior numero de pessoas (embora isso esteja errado) e depois admiram-se dos populismos .
elisabetemartinsfernandes2007@gmail.com . Eu Elisabete Fernandes Martins cliente da Nos estou com muitas dificuldades em ter rede no telemóvel e no Twitter. Se não resolver isto quanto antes vou para outra operadora. Tenho de estar sempre contactável e não consigo
Cara Elisabete,
O Portal 5G não recolhe solicitações ou reclamações dos utilizadores relativamente aos serviços prestados pelos operadores de comunicações eletrónicas. No Portal do Consumidor da ANACOM – em http://www.anacom-consumidor.pt – encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com um prestador de serviços.
Se necessário, contacte a ANACOM através do número gratuito 800 206 665 ou, se quiser apresentar uma reclamação, poderá registá-la através do formulário disponível no livro de reclamações eletrónico – em http://www.livroreclamacoes.pt/inicio – selecionando a opção “Fazer reclamação”. Ao apresentar a sua reclamação por esta via, o prestador de serviços tem 15 dias úteis para lhe responder. A ANACOM terá conhecimento, quer da reclamação que apresentou, quer da resposta que lhe tiver sido enviada pelo prestador de serviços.