Diploma, publicado a 23.11.2020, aprova o montante das taxas devidas à ANACOM, nomeadamente, a taxa de frequências associadas ao 5G.
“Considera-se que as faixas de frequências que irão, em primeira linha, servir de base à disponibilização de serviços compatíveis com 5G, atendendo ao estado de arte da tecnologia, deverão merecer a fixação de um valor mais baixo do que o valor da taxa devida pela utilização das demais faixas designadas para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres.”
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149220145/details/maximized