A ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações, tem vindo a autorizar a utilização temporária de espectro radioelétrico para a realização de ensaios técnicos e de estudos científicos, utilizando diversas tecnologias e faixas de frequências. Entre essas faixas de frequências estão as que contribuirão para o arranque do 5G em Portugal, em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação em vigor.
Neste contexto, e para além das autorizações previamente emitidas, foi agora concedida autorização para a realização de ensaios técnicos 5G na faixa de frequências dos 1800 MHz, para a qual os operadores já detêm Direitos de Utilização de Frequências.
Para garantir a compatibilidade com os sistemas utilizados em faixa adjacente, a realização dos referidos ensaios técnicos deverá respeitar as condições de utilização do espectro definidas na Decisão ECC (06)13 sobre “Designation of the bands 880-915 MHz, 925-960 MHz, 1710-1785 MHz and 1805-1880 MHz for terrestrial UMTS, LTE, WiMAX and IoT cellular systems”, não obstante a mesma ainda não ter sido implementada em Portugal.
Tal como nos restantes casos, no âmbito das suas competências, a realização destes ensaios técnicos será devidamente acompanhada pela ANACOM.
Estas iniciativas permitem acumular conhecimento sobre as novas tecnologias e apoiar na preparação da futura operação comercial das redes 5G, de forma mais segura, sendo uma oportunidade para sustentar o desenvolvimento socioeconómico do país e, por inerência, a sociedade à escala global.
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