O Conselho de Administração (CA) da ANACOM aprovou no dia 23 de novembro de 2021, o relatório final do leilão, contendo a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências (DUF) às seguintes empresas:
Esta decisão decorre da decisão de 30 de outubro de 2020, em que o CA da ANACOM aprovou o Regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os DUF atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, ou Regulamento do Leilão).
Em 30 de junho de 2021, foi publicado o Regulamento n.º 596-A/2021, o qual alterou os n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão e, em 20 de setembro de 2021, foi publicado o Regulamento n.º 867-A/2021, que alterou o n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento do Leilão.
A fase de licitação principal terminou no dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1727 rondas, tendo-se concluído a fase de licitação do leilão.
A fase de consignação, na qual os licitantes vencedores puderam escolher, dentro dos critérios definidos no Regulamento do Leilão, a localização exata dos lotes ganhos (exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz que, em conformidade com o Regulamento do Leilão será objeto de um processo distinto) realizou-se no dia 29 de outubro de 2021.
Concluída a fase de consignação, esta Autoridade aprovou, a 4 de novembro de 2021, o projeto de relatório do leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos DUF, em cumprimento do disposto no artigo 36.º do referido Regulamento, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de dez dias úteis.
Tendo terminado o período de audiência prévia, elaborou-se o respetivo relatório, no qual se analisam as pronúncias recebidas e se explana o entendimento da ANACOM sobre as mesmas. Esse relatório faz parte integrante do relatório final e fundamenta a decisão de atribuição de DUF.
Assim, por decisão de 23 de novembro de 2021, o CA da ANACOM decidiu atribuir:
1. À DENSE AIR os DUF correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.
2. À DIXAROBIL os DUF correspondentes a:
3. À MEO os DUF correspondentes a:
4. À NOS os DUF correspondentes a:
5. À NOWO os DUF correspondentes a:
6. À VODAFONE os DUF correspondentes a:
As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, sendo na sequência desse depósito emitidos os títulos que consubstanciam os DUF em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que, conforme já referido, serão objeto de um processo distinto).