Cronologia

23 dez 2019
Definição do procedimento de atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas

A ANACOM aprova a decisão sobre a designação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas, a limitação do número de direitos de utilização de frequências (DUF) a atribuir nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz e a definição do respetivo procedimento de atribuição, o leilão.

De acordo com a decisão da ANACOM, o leilão a realizar em Portugal contemplará, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da União Europeia, duas faixas que são consideradas pioneiras para 5G:

– a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas; e

– a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização da capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G.

O facto de o leilão abranger, também, o espectro livre em várias outras faixas de interesse para a operação móvel (900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz) faz com que Portugal possa beneficiar de condições facilitadas e até comparativamente vantajosas no quadro europeu para o desenvolvimento consistente e competitivo das comunicações eletrónicas e, em particular, da conectividade baseada no 5G.