As novas regras, que devem ser aplicadas a partir do verão de 2025, incluem baixar os custos e reduzir os procedimentos administrativos para que os operadores possam acelerar a implementação de redes ultrarrápidas. O objetivo final é corrigir os desequilíbrios entre Estados-Membros, aumentar a conectividade digital nas zonas rurais e cumprir as metas para 2030 da estratégia da Década Digital.
Simplificar a concessão de licenças de infraestruturas, reduzir os custos na implantação de redes ultrarrápidas e minimizar as disparidades entre Estados-Membros e entre zonas urbanas e rurais são os três grandes eixos do Regulamento das Infraestruturas Gigabit aprovado esta semana pelo Conselho Europeu. O novo ato legislativo, a ser aplicado a partir do verão de 2025, é a resposta da União Europeia (UE) para acelerar a conectividade 5G e a cobertura de fibra ótica com vista a alcançar as metas para 2030 definidas na estratégia da Década Digital.
O recém-aprovado quadro regulamentar pretende reduzir as despesas na implementação de redes móveis com capacidade gigabit para deste modo baixar o custo de velocidade de dados de 1 gigabit por segundo. A medida é encarada pelos chefes de Estado e de Governo representados no Conselho como decisiva para impulsionar o investimento em infraestruturas digitais, promover o crescimento socioeconómico e garantir que as empresas europeias mantêm uma vantagem competitiva diante das restantes grandes potências económicas.
Mas o caminho, de acordo com o Conselho Europeu, passa não somente por reduzir os custos, mas também por simplificar e acelerar os procedimentos administrativos para a concessão de licenças. Ao eliminar ou diminuir os obstáculos burocráticos, o que se espera é que os operadores de telecomunicações possam prosseguir com a implantação de redes móveis de última geração de uma forma mais fácil e rápida. O regulamento irá assegurar, como tal, o princípio da “aprovação tácita”, segundo o qual a permissão é concedida automaticamente ao fim de quatro meses se não houver resposta da entidade reguladora.
“A adoção do Regulamento Infraestruturas Gigabit reflete o nosso compromisso de reduzir os encargos administrativos e impulsionar a implantação de redes de alta velocidade. Isto permitirá que os nossos cidadãos naveguem mais rapidamente e tenham uma melhor experiência digital utilizando a fibra ótica ou o 5G.”
Petra De Sutter, vice-primeira-ministra e ministra da Função Pública, das Empresas Públicas, das Telecomunicações e dos Correios da Bélgica
As novas regras têm ainda como finalidade esbater as disparidades no acesso digital e nos avanços tecnológicos entre os centros urbanos e as áreas rurais e/ou remotas, que no atual contexto, correm o risco de ficar para trás. Recorde-se que a UE pretende uma cobertura total de gigabits e de redes 5G em todas as áreas povoadas até 2030. A Comissão, aliás, publicou em finais de 2023 o primeiro relatório sobre o estado da Década Digital, revelando que as redes de fibra atingem apenas 56% das famílias europeias, enquanto a cobertura do sinal 5G cobre 81% da população na Europa, caindo para 51% nas áreas rurais.
Há, portanto, um longo caminho a percorrer que vai muito além das regras de licenciamento, advertiu a Comissão, citando um valor de 200 mil milhões de euros como o investimento necessário para cumprir as suas metas de cobertura. O Regulamento das Infraestruturas Gigabit, com a sua ênfase na “conectividade abrangente” procura corrigir esses desequilíbrios, criando condições para que todos os cidadãos europeus possam ter acesso e beneficiar dos serviços digitais.
As medidas previstas na nova legislação visam, como tal, agilizar a permissão para utilizar infraestruturas físicas como edifícios, telhados, fachadas ou mobiliário urbano. Procura-se, do mesmo modo, incentivar a partilha de outras infraestruturas como condutas, postes, instalação de antenas, torres, entre outras construções. O intuito passa essencialmente por ultrapassar a necessidade de obras de engenharia civil que, além de dispendiosas, atrasam o processo de implantação de redes de alta velocidade.
Por fim, a outra novidade do regulamento é a abolição das taxas cobradas aos consumidores pelas chamadas e SMS dentro do espaço do bloco comunitário. A Comissão Europeia estabelecerá regras de forma que, até 2029, deixe de haver diferenciação de preços de retalho apenas com base nas chamadas com origem em diferentes Estados-Membros. Dado o atual limite máximo de preços grossistas para “comunicações intra-UE” expirar já no dia 14 de maio de 2024, os intervalos atuais de 0,19 euros/minuto para chamadas e 0,06 euros por mensagem SMS irão ser prorrogados até 30 de junho de 2032 para garantir proteção, especialmente para os consumidores vulneráveis.
A legislação em causa substituirá a Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga (BCRD) de 2014. Embora obtida a aprovação do Conselho – e também do Parlamento Europeu, na penúltima semana de abril de 2024 –, a entrada em vigor do novo regulamento terá ainda de prosseguir o normal processo legislativo na UE. Significa isto que será ainda publicado no Jornal Oficial da União Europeia nos próximos dias, entrando depois em vigor no prazo de 72 horas. O seu período de implementação, no entanto, é de 18 meses, esperando-se que a sua efetiva aplicação aconteça a partir do verão de 2025.
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Consulte a versão portuguesa do texto do Regulamento das Infraestruturas Gigabit no website do Conselho Europeu.