
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 23 de junho de 2025, o sentido provável de decisão no âmbito de um procedimento administrativo de incumprimento contra a Dense Air Portugal.
A empresa não iniciou, até 26 de novembro de 2024, a oferta de serviços com base nas frequências atribuídas no Leilão 5G. A ANACOM deferiu a reclamação da Dense Air de 12 de junho de 2025 e revogou a decisão anterior de indeferimento do pedido de prorrogação.
A ANACOM determinou que a empresa cesse imediatamente o incumprimento, usando os 40 MHz na faixa dos 3,6 GHz conforme o Título ANACOM n.º 05/2021. A Dense Air deverá apresentar provas do uso efetivo dessas frequências no prazo de três dias úteis. Caso o incumprimento persista, será determinada a revogação do direito de utilização de frequências.
A decisão foi submetida à audiência prévia da empresa, que poderá pronunciar-se em até 10 dias úteis.
Saiba mais informações na notícia publicada no site da ANACOM.