De acordo com a definição da ANACOM, torre é “a infraestrutura física destinada ou passível de ser utilizada para a instalação de mastros ou elementos radiantes de redes de comunicações eletrónicas ou de suporte a traçados aéreos de energia elétrica de alta e muito alta tensão”.
As torres podem ser partilhadas entre operadores e podem suportar a implementação de várias tecnologias ao mesmo tempo. Ou seja, uma torre pode suportar elementos de rede 2G, 3G ou 4G exclusivamente, ou combinações de redes, como 2G e 3G, 3G e 4G ou outras.
Assim, o desenvolvimento das redes móveis 5G por parte dos operadores pode não requerer, necessariamente, novas torres, e passar pela partilha ou reutilização de torres já existentes. Nesta perspetiva, o 5G por si só não implica diretamente a construção de novas torres.
Por outro lado, numa fase inicial, a implementação do 5G ocorrerá em modo ‘non stand alone’, ou seja, terá como suporte o 4G. Isto significa que, para se usufruir de serviços disponibilizados por redes 5G, o operador terá de disponibilizar conectividade através de redes 4G. No contexto das torres de comunicações eletrónicas, tal significa que, numa primeira fase, o 5G só existirá onde o 4G estiver presente e, por esse motivo, é expectável que o 5G venha a ser instalado em torres já existentes, que suportam 4G.
A instalação de torres para disponibilizar 5G poderá estar associada, por exemplo, à melhoria das redes móveis em locais onde atualmente há falta de cobertura ou inferior qualidade dessas redes. Caso um operador pretenda melhorar a sua cobertura ou aumentar a sua capacidade de rede, nomeadamente em áreas onde não existam ainda infraestruturas instaladas, este terá de construir torres, situação que se verifica independentemente de a geração móvel ser 2G, 3G, 4G ou 5G.
Ressalva-se que o desenvolvimento das redes móveis, e consequentemente a instalação das torres, é da responsabilidade dos operadores. No entanto, cabe às Câmaras Municipais a concessão de autorização municipal para a instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, onde se incluem as torres (nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro).
É expectável que, com o 5G e a consequente utilização de faixas de frequências mais altas e de menor alcance geográfico, venham a ser implementadas as denominadas small cells. No entanto, prevê-se que a maioria das small cells não venha a ser instalada em torres.
Para mais informação, poderá aceder ao relatório “Small cells market status report July 2020”.