Em Portugal, parte dos emissores que compõem a rede de televisão digital terrestre (TDT) estão a utilizar a faixa de frequências 694-790 MHz (faixa dos 700 MHz).
No entanto, a 17 de maio de 2017, o Parlamento Europeu decidiu que todos os Estados-Membros deveriam disponibilizar, até 30 de junho de 2020, a faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, onde se inclui o 5G (Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017). No seguimento dessa decisão, a 27 de junho de 2018, a ANACOM aprovou o Roteiro Nacional para a faixa dos 700 MHz, necessário ao desenvolvimento do 5G.
Como tal, a parte dos emissores que compõem a rede nacional de TDT e que estão a utilizar a faixa de frequências supramencionada têm vindo a ser alterados quanto à sua frequência de emissão, libertando a faixa de frequências em questão para a 5.ª geração móvel, que irá permitir o desenvolvimento do país, da sua economia e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A faixa dos 700 MHz é particularmente relevante para a implementação do 5G, por ser adequada para melhorar a cobertura em diferentes áreas do país, devido ao seu maior alcance geográfico comparativamente com as restantes faixas que estão a ser preparadas para o 5G.
De notar que o Roteiro Nacional para a faixa dos 700 MHz foi alvo de adenda, a 27 de março de 2020, na sequência das medidas excecionais adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, e posteriormente a 10 de setembro de 2020.