O Governo Português divulgou no final de julho as condições para a criação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) (Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho – DL n.º 67/2021). Em abril de 2020, já havia estabelecido os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT (Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril – RCM n.º 29/2020).
Mas o que são afinal ZLT?
O Governo Português esclarece o seguinte:
“As ZLT são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes“
Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho
Ou seja, as ZLT são zonas livres para desenvolver tecnologias inovadoras.
Geograficamente podem existir limitações. As ZLT devem respeitar uma delimitação geográfica predefinida que, consoante a respetiva atividade, podem ser de âmbito nacional, regional ou local, refere o DL n.º 67/2021.
O Decreto-Lei prevê ainda a criação de mecanismos de flexibilização legal e regulamentar sempre que seja necessário, sendo este um processo considerado inovador ao nível internacional. Assim, as ZLT são divididas em dois tipos: (a) aquelas que exigem a derrogação do quadro legal existente e, (b) aquelas que não exigem alterações ao mesmo. Com esta flexibilidade regulamentar, o Governo Português pretende facilitar a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos, mas sem descurar a saúde de pessoas, animais e ambiente, nem a segurança geral.
O DL n.º 67/2021 estabelece ainda o modelo de governação das ZLT, indicando que deve ser criada uma Autoridade de Testes para dinamizar a criação, promoção e gestão, de forma centralizada, da Rede de ZLT que vier a ser criada. São ainda mencionadas as entidades gestoras e entidades reguladoras das ZLT.
O objetivo do DL 67/2021 é o de dinamizar a criação destes locais de criatividade, investigação e inovação tecnológica em Portugal, para responder de forma célere às necessidades dos diferentes setores da sociedade e, consequentemente, aumentar a competitividade de Portugal ao nível internacional na área das tecnologias de ponta.
Saliente-se finalmente que a RCM n.º 29/2020 refere a necessidade de as ZLT assegurarem a promoção da coesão territorial, nomeadamente potenciando o investimento no interior do país, em zonas mais remotas ou periféricas.
Saiba mais sobre as Zonas Livres tecnológicas na página do Portal 5G dedicada a este tema.