LEILÃO DO 5G

Regulamento do leilão do 5G e outras faixas relevantes

Em 30 de outubro de 2020, a ANACOM aprovou o Regulamento que fixa as condições de acesso ao espectro nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, que será disponibilizado ao mercado. As regras procedimentais do leilão e as condições que serão associadas à utilização do espectro que for atribuído também foram divulgadas.

O procedimento de leilão para a atribuição dos direitos de utilização de frequências (DUF) é o que permite potencialmente maior transparência e objetividade e é o que menos interfere nos planos de negócio das entidades que desejem concorrer, permitindo que cada entidade possa adquirir a quantidade de espectro que efetivamente precisa e que valoriza.

Desta forma, pretende-se viabilizar o surgimento de operações com diferentes dimensões, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso.

Em 28 de junho de 2021, a ANACOM aprovou a alteração do Regulamento do Leilão que, tal como se indicou no aviso do início do procedimento regulamentar e no projeto de alteração ao Regulamento, visa aumentar o número diário de rondas da fase de licitação principal. Esta alteração permitirá imprimir maior celeridade ao leilão sem afetar as estratégias dos licitantes, tornando viável a realização de 12 rondas diárias.

Em concreto, o que está em causa é a redução da duração das rondas, de 60 minutos para 30 minutos, e o aumento do período diário em que as rondas podem realizar-se, que será aumentado em 1 hora, passando a poder terminar até às 19 horas.

O projeto de alteração do Regulamento esteve em consulta, por um período de 5 dias úteis, o qual terminou no dia 9 de junho. A alteração ao Regulamento do Leilão foi publicada no Diário da República, no dia 30 de junho, vigorando as alterações introduzidas desde o dia 5 de julho.

A 28 de outubro de 2021 terminou a fase de licitação principal do Leilão 5G e outras faixas relevantes, após 1727 rondas, e consequentemente concluiu-se a fase de licitação do leilão, tendo sido apurado o montante total de 566,802 milhões de euros, já incluindo os resultados da fase de licitação para novos entrantes (44 rondas).

As faixas relevantes para o 5G e as suas diferentes capacidades

Este leilão permite contemplar, de forma muito abrangente e em maior escala do que tem sido possível noutros países da União Europeia (UE), duas faixas que são consideradas pioneiras para o 5G:

  • a faixa dos 700 MHz, adequada para assegurar a transição para a próxima geração de redes móveis e a cobertura em diferentes áreas;
  • a faixa dos 3,6 GHz (3,4-3,8 GHz), apta para a disponibilização de capacidade necessária para serviços suportados nos sistemas 5G.

Adicionalmente, estão contempladas outras faixas de interesse para a operação móvel (900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz) que permitem suportar novas operações e/ou complementar operações já existentes.

A prossecução do cumprimento de objetivos nacionais e comunitários

Com o leilão, é dado cumprimento à estratégia da UE para o Mercado Único Digital, que recomendou uma introdução coordenada a nível comunitário a fim de fomentar o investimento nas redes de banda larga de elevado débito e de facilitar a proliferação de serviços digitais avançados, destacando nomeadamente a necessidade de garantir a oferta de serviços de banda larga em zonas rurais.

A ANACOM visa também dar resposta efetiva e consistente aos objetivos definidos a nível nacional. Por um lado, para dar resposta à Agenda Portugal Digital, aprovada em 2012 e atualizada em 2015. A Agenda integra um conjunto de objetivos envolvendo a promoção da infoinclusão e o reforço da cobertura e do acesso à banda larga, entre outras, cujas metas se alinham genericamente com as definidas no âmbito do roteiro para a introdução do 5G na Europa.

E, mais recentemente, para responder ao Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), atualizado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro. O PNPOT inclui medidas para reforçar os serviços de banda larga a nível nacional, em especial das áreas rurais e o desenvolvimento de redes de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, tendo em vista a implementação do 5G.

Teve ainda em consideração os objetivos e finalidades nacionais enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro (RCM 7-A/2020), que aprovou a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.