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CEF Digital | 5G and Edge Cloud for Smart Communities – Works

17/10/2023 20/02/2024 UTC+0

Está a decorrer até 20 de fevereiro de 2024 a convocatória do CEF Digital para Comunidades Inteligentes destinada a projetos focados em sistemas 5G e Edge Computing, que permitam criar serviços inovadores para os sectores verticais da saúde e da educação.

A quem se destina

O financiamento do CEF cobrirá a implantação de elementos de infraestrutura 5G e de periferia necessários para viabilizar casos de utilização inovadores por parte das autoridades públicas e dos prestadores de Serviços de Interesse Geral (SIG) e de Serviços de Interesse Económico (SIEG). Espera-se que as propostas financiadas ao abrigo deste convite se baseiem em características de desempenho da tecnologia 5G indispensáveis para implementar um ou mais casos de uso que permitam às autoridades públicas ou aos prestadores de SIG/SIEG em causa prestar novos serviços ou então mais eficientes.

Os operadores de redes móveis implantarão redes 5G e fornecerão acesso a serviços 5G aos impulsionadores socioeconómicos: os utilizadores finais visados nas propostas também podem candidatar-se em conjunto e contribuir para descrever os casos de utilização inovadores 5G que planeiam desenvolver.

Custos elegíveis

O financiamento do CEF apoiará os elementos de infraestrutura de rede do projeto, tanto ativos (equipamento de rádio 5G) como passivos (quando for necessária a instalação e ligação de estações de base adicionais). Também é elegível um investimento limitado (indicativamente na ordem de 10% do limite total dos custos elegíveis) para completar ou melhorar a interligação do projeto com redes públicas de comunicações eletrónicas.

A implantação ou atualização de redes de backhaul e de acesso que ligam as instalações onde o projeto apoiado pelo 5G será implantado com redes públicas de comunicações eletrónicas não é o foco principal deste convite. Em princípio, uma rede de acesso Gigabit ligando o projeto já deverá existir ou ser planeada em paralelo ao projeto. No entanto, a proposta pode incluir um investimento limitado para completar ou melhorar esse acesso (indicativamente na ordem de 10% do total dos custos elegíveis).

Os investimentos em redes de backhaul/acesso devem ser necessários para apoiar a execução do projeto 5G relacionado com a atividade da autoridade pública ou do prestador de SIG/SIEG abrangido pela proposta. Dentro deste limite máximo de 10%, o financiamento não pode exceder o custo líquido incorrido para a implantação da rede de backhaul/acesso associada ao caso de utilização 5G em questão.

Outros custos elegíveis

Se necessário para a implementação do caso de utilização, o financiamento do programa apoiará infraestruturas de computação periférica, incluindo hardware e software. No entanto, os serviços individuais de Internet e os serviços de software que utilizam a infraestrutura digital não estão abrangidos pelo financiamento do CEF.

O CEF financiará os custos incorridos na construção de infraestruturas utilizadas para fornecer serviços 5G e de periferia às administrações públicas elegíveis ou entidades públicas ou privadas encarregadas da operação de SIG ou SIEG, calculados com base em princípios de contabilidade de custos geralmente aceites.

Elementos de conectividade de dispositivos móveis ou fixos, como equipamentos de antena, transcetores e sensores conectados, são elegíveis para financiamento.

Licenças e software para conectividade 5G são igualmente elegíveis para financiamento, no entanto, em conformidade com o Regulamento CEF 2021/1153, os serviços de aplicações individuais e os serviços de software conexos que utilizam a rede suportada e a infraestrutura de armazenamento e processamento em nuvem não estão abrangidos.

Principais requisitos

Os projetos também terão de demonstrar que a infraestrutura se encontra preparada para o futuro, com base em protocolos e normas de última geração.

As propostas terão de justificar a disponibilidade do cofinanciamento necessário para a implantação do 5G e da periferia, bem como o financiamento de quaisquer custos associados à execução de todo o projeto de caso de utilização do 5G (por exemplo, dispositivos de utilizador final, sensores, assinaturas de conectividade, entre outros aspetos) não abrangidos pelo presente convite.

O projeto deve estar localizado numa área onde nenhuma rede 5G capaz de fornecer a qualidade de serviço necessária para o caso de uso suportado esteja disponível comercialmente. Por este motivo, a descrição do caso de utilização inovador 5G deve ser acompanhada de uma declaração atestando que, após verificação com cada um dos operadores de rede móvel ativos na área, a conectividade 5G necessária não está comercialmente disponível na localização do utilizador final.

Cada proposta deverá ser apoiada pelas autoridades locais e/ou regionais da zona onde a implantação está prevista. Este apoio pode assumir a forma de documentos comprovativos, tais como cartas administrativas, cartas de intenções, memorandos de entendimento ou outros, e deve incluir uma indicação de qualquer plano para outro tipo de apoio financeiro público para a implantação de uma rede 5G nesse país.

Os operadores de redes móveis que participem no consórcio deverão comprometer-se a não declarar às autoridades competentes qualquer cobertura móvel adicional resultante da implementação do projeto que justifique o cumprimento de qualquer obrigação de cobertura aplicável (por exemplo, se estiverem sujeitos a uma cobertura obrigação associada a uma licença de espectro).

As propostas que apoiam casos de utilização no sector da saúde e da educação serão consideradas de elevado impacto. Esse impacto será tido em conta na avaliação das propostas no âmbito do critério de adjudicação “Prioridade e urgência da ação”.

Consulte o documento da convocatória para obter informações detalhadas, incluindo o processo de submissão das candidaturas.

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